«Programa do XIX Governo Constitucional elege, no plano do desenvolvimento dos recursos humanos da educação, a necessidade de uma seleção inicial de professores que permita integrar no sistema educativo aqueles que estão melhor preparados e vocacionados para o ensino, designadamente através da realização de uma prova.»
Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro, Ministério da Educação e Ciência