DÚVIDAS

Ainda a grafia de citações (após AO)

Tendo visto a vossa anterior resposta sobre as citações manterem a grafia original do ano/século em que foram escritas com uma nota a alertar para o facto, pergunto se não há possibilidade de não o fazer, por exemplo, em decretos-lei, textos poéticos, ou outros. Na minha opinião pessoal, não faz muito sentido transcrever um texto do início do séc. XX, por exemplo, com a grafia da época, exceto se for feito propositadamente, com motivos linguísticos, estéticos ou literários.

Resposta

Quando se diz que se podem fazer transcrições seguindo a grafia dos documentos anteriores ao AO 90, desde que se assinale (em observação, nota de rodapé ou com asterisco) que foi aí respeitada a grafia do texto original, isso não significa (muito pelo contrário!) que não se possa atualizar a grafia do mesmo documento. Aliás, a tendência é precisamente essa, até que haja novas edições em que esteja aplicado o atual acordo ortográfico.

No entanto, como se vive um tempo de transição, sempre que se transcreve qualquer texto mais antigo, aconselha-se que se indique que grafia se está a utilizar (a original ou a atual), para se evitarem possíveis equívocos, sobretudo no espaço escolar.

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