DÚVIDAS

Ofício-circular

No dia-a-dia somos confrontados com palavras do tipo "ofício, ofício-circular ou ofício-circulado".
Será que uma comunicação, uma carta ou uma informação, quando emitida por um serviço público, se pode considerar sempre um ofício ou este pressupõe um prolongamento ou um esclarecimento de determinado texto legal? Se sim, quem é competente para emitir, p. ex., ofícios-circulares?
Gostaria que me dessem o vosso precioso esclarecimento ou, sendo possível, me fornecessem alguma referência bibliográfica que me ajudasse a clarificar o sentido daquelas palavras.

Resposta

Uma comunicação de um serviço do Estado para o exterior é feita, normalmente, através de uma carta a que se chama ofício. Um ofício pode versar os mais diversos assuntos: comunicar decisões da administração, pedir dados, fazer convocatórias, e tantos mais.

Um ofício-circular é tão-só uma carta de uma entidade pública com um mesmo texto dirigido a vários destinatários. Pode ser ou não um esclarecimento sobre um texto legal - não é o conteúdo que lhe determina a denominação, mas sim o facto de a informação que contém «circular», não se deter num só destinatário.

Qualquer chefia ou responsável pode emitir (assinar) ofícios e ofícios-circulares, desde que para tanto lhe sejam delegadas competências pelo superior hierárquico.

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