Ofício-circular
No dia-a-dia somos confrontados com palavras do tipo "ofício, ofício-circular ou ofício-circulado".
Será que uma comunicação, uma carta ou uma informação, quando emitida por um serviço público, se pode considerar sempre um ofício ou este pressupõe um prolongamento ou um esclarecimento de determinado texto legal? Se sim, quem é competente para emitir, p. ex., ofícios-circulares?
Gostaria que me dessem o vosso precioso esclarecimento ou, sendo possível, me fornecessem alguma referência bibliográfica que me ajudasse a clarificar o sentido daquelas palavras.
