Para diferenciar a oração subordinada adjetiva restritiva da subordinada substantiva completiva nominal*, basta isolar as orações subordinadas e analisar o conectivo que a introduzi-las: se for conjunção integrante, não exercerá função sintática; se for pronome relativo, exercerá função sintática e poderá ser substituído pelo relativo «o qual» (e variações).
Veja:
(1) A recomendação / de que lhe falei ontem à noite / deve ser levada a sério, rapaz!
Note que o que é um pronome relativo, porque pode ser substituído por «a qual»: «A recomendação da qual (ou sobre a qual) lhe falei ontem à noite...». Esse pronome relativo funciona sintaticamente como objeto indireto (ou adjunto adverbial de assunto, segundo alguns gramáticos, como Evanildo Bechara). Desse modo, a oração «de que lhe falei ontem à noite» só pode ser subordinada adjetiva restritiva.
(2) A recomendação / de que saíssem tão logo daquelas terras / não afugentou os grileiros.
Observe que nesta frase não é possível substituir o que por «a qual» sem que a frase fique agramatical. Ademais, qual seria a função sintática do que, dentro da oração em que se encontra, uma vez que todos os elementos da oração (essenciais, integrantes e até acessórios) estão presentes em «saíssem tão logo daquelas terras»? Resposta: nenhuma. Isso prova que o que é uma conjunção integrante. Portanto, «de que saíssem tão logo daquelas terras» é uma oração subordinada substantiva completiva nominal que completa a regência do substantivo recomendação.
Sempre às ordens!
* Por ser brasileira a consulente, usou-se na resposta a nomenclatura gramatical tradicional do Brasil.