Que... que... que
Desde janeiro, quando descobri este Sítio, leio sempre as "respostas de hoje". Agora, nas vossas férias, aproveitei para colocar em dia as "respostas anteriores".
Com a preciosa ajuda de vocês, acredito estar melhorando o meu Português; portanto, primeiramente, o meu muito obrigada!
Agora, a questão: conservo um cacoete terrível: a repetição do pronome relativo "que". Mando, abaixo, um pequeno texto como exemplo e pergunto se existe algum recurso de redação para minorar o meu problema.
"A decisão recorrida afirma que a parte não pode ser prejudicada ante a inércia do Órgão Previdenciário, em ajuizar a respectiva Execução Fiscal. Assim posto, parece mesmo que esta Autarquia demorou um tempo considerável entre o conhecimento das decisões administrativas que confirmaram os débitos e a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento. Mas não foi bem isso o que aconteceu.
"Conforme os documentos que ora juntamos, o Serviço de Arrecadação recebeu em 21.07.2000 a decisão do CRPS, notificando a empresa da mesma em correspondência expedida em 28.07.2000. Essa correspondência informava que o Estado tinha 15 dias para regularização da situação.
"Isso significa que, tendo a impetrante recebido a carta no dia 04.08.2000, teria até o dia 19.08.2000 para incluir o débito naquele parcelamento especial, com retenção do Fundo (§ 10 do art. 38, Lei n.º 8.212/91 e MP que o modificaram). Portanto, antes de transcorridos os 15 dias deferidos à impetrante, por óbvio, não poderia haver inscrição, nem ajuizamento da dívida.
"Ocorre que, no dia 31.08.2000, apenas 12 dias depois do crédito estar apto à inscrição em dívida, a impetrante já havia requerido e recebido a resposta do indeferimento da certidão negativa.
"Assim pergunta-se: é razoável a sentença dizer que houve excesso de prazo, que houve inércia do Órgão Previdenciário, se eram contados apenas 12 dias desde o primeiro dia com possibilidade de inscrição dos débitos? É razoável dizer que, nesta época, estes já deveriam estar inscritos e ajuizados?
"É claro que não!
"Não se compararmos com o prazo dado para as empresas se defenderem ou quitarem seus débitos, 15 dias para defesa inicial, 15 dias para recurso à CAJ e 15 dias para regularizar a situação antes da inscrição em dívida ativa; num total de 45 dias."
Para sempre agradecida.
