DÚVIDAS

Que... que... que

   Desde janeiro, quando descobri este Sítio, leio sempre as "respostas de hoje". Agora, nas vossas férias, aproveitei para colocar em dia as "respostas anteriores".

   Com a preciosa ajuda de vocês, acredito estar melhorando o meu Português; portanto, primeiramente, o meu muito obrigada!

   Agora, a questão: conservo um cacoete terrível: a repetição do pronome relativo "que". Mando, abaixo, um pequeno texto como exemplo e pergunto se existe algum recurso de redação para minorar o meu problema.

   "A decisão recorrida afirma que a parte não pode ser prejudicada ante a inércia do Órgão Previdenciário, em ajuizar a respectiva Execução Fiscal. Assim posto, parece mesmo que esta Autarquia demorou um tempo considerável entre o conhecimento das decisões administrativas que confirmaram os débitos e a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento. Mas não foi bem isso o que aconteceu.

   "Conforme os documentos que ora juntamos, o Serviço de Arrecadação recebeu em 21.07.2000 a decisão do CRPS, notificando a empresa da mesma em correspondência expedida em 28.07.2000. Essa correspondência informava que o Estado tinha 15 dias para regularização da situação.

   "Isso significa que, tendo a impetrante recebido a carta no dia 04.08.2000, teria até o dia 19.08.2000 para incluir o débito naquele parcelamento especial, com retenção do Fundo (§ 10 do art. 38, Lei n.º 8.212/91 e MP que o modificaram). Portanto, antes de transcorridos os 15 dias deferidos à impetrante, por óbvio, não poderia haver inscrição, nem ajuizamento da dívida.

   "Ocorre que, no dia 31.08.2000, apenas 12 dias depois do crédito estar apto à inscrição em dívida, a impetrante já havia requerido e recebido a resposta do indeferimento da certidão negativa.

   "Assim pergunta-se: é razoável a sentença dizer que houve excesso de prazo, que houve inércia do Órgão Previdenciário, se eram contados apenas 12 dias desde o primeiro dia com possibilidade de inscrição dos débitos? É razoável dizer que, nesta época, estes já deveriam estar inscritos e ajuizados?

   "É claro que não!

   "Não se compararmos com o prazo dado para as empresas se defenderem ou quitarem seus débitos, 15 dias para defesa inicial, 15 dias para recurso à CAJ e 15 dias para regularizar a situação antes da inscrição em dívida ativa; num total de 45 dias."

   Para sempre agradecida.

Resposta

   A prezada consulente está enganada acerca da «repetição do pronome relativo que».

   Se é que não houve engano a contar, o texto apresentado tem 13 palavras que, mas apenas 4 são pronomes relativos:

   1. – ...decisões administrativas que confirmaram...
   2. – ... não foi bem isso que aconteceu...
   3. – ... os documentos que ora juntamos.
   4. – ... e MP que o modificaram.

   Destes 4 pronomes relativos, podemos suprimir 3. Basta redigir as frases de outra maneira. Na frase 4, não é fácil suprimir o que. Só o poderíamos suprimir se tivéssemos conhecimento das circunstâncias. Vamos, então, ao caso:

   1. – ...decisões administrativas confirmadoras/confirmativas/confirmantes dos débitos... ou então... a confirmarem o débito.
   2. – Mas não foi bem isso o acontecido/sucedido/ocorrido.
   3. – Conforme os documentos juntos/acrescentados/adicionados/ajuntados ora/agora por nós,...

   As restantes palavras que são conjunções integrantes. Omitimo-las nas respostas, porque nos parece que a dúvida estava no emprego do pronome relativo que. Mas se deseja a nossa resposta acerca das conjunções integrantes, continuamos ao dispor da nossa consulente.

   O texto apresentado tem características de linguagem jurídica, linguagem esta em que o pronome relativo que é muito vulgar.

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