Sobre os dicionários de língua
Depois de nos dar uma definição aceitável do que se poderia entender por dicionário normativo, «se for o seu principal objectivo determinar quais os usos das palavras consideradas “correctas” num determinado momento», M. Correia passa no parágrafo seguinte a uma definição nova e surpreendente do mesmo conceito: «Um dicionário normativo é aquele a quem foi legalmente atribuída capacidade legal para determinar os usos tidos como correctos de uma língua.»
Deixemos de lado o pouco estilo de "legalmente atribuída capacidade legal", pois interessa-nos sobremaneira esmiuçar as ideias da A., e notemos que, assim definido, nunca existiu nem provavelmente virá a existir qualquer dicionário normativo à face da Terra.
Afirma depois: «O que acontece em Portugal, porém, é que a estandardização do falar é feita pelo uso, pelo acordo tácito entre os falantes.»
Mas o que há nisto de específico para Portugal? É uma asserção lapaliceana que poderia ser aplicada a qualquer comunidade linguística do mundo.
E contrapõe: ao contrário de Portugal, onde há normalização sem normativização, no Brasil haveria o onírico dicionário normativo, pois «tendo o Dicionário Houaiss a chancela da Academia Brasileira de Letras, ele institui a norma brasileira “de jure” e “de facto”.»
Ou muito me engano ou o Dicionário Houaiss não leva a chancela da Academia de Letras, mas sim do Instituto A Houaiss. E mesmo que tivesse a chancela da Academia, é esta uma instituição de direito privado, desprovida de competência legal para impor seja o que for.
Não se sabe o que seja uma norma “de jure” instituída por um dicionário. Uma nova fonte de Direito?
Achamos que nos pontos referidos a A. é bastante confusa. Caberia aqui uma maior precisão de ideias e conceitos.
Deixemos de lado o pouco estilo de "legalmente atribuída capacidade legal", pois interessa-nos sobremaneira esmiuçar as ideias da A., e notemos que, assim definido, nunca existiu nem provavelmente virá a existir qualquer dicionário normativo à face da Terra.
Afirma depois: «O que acontece em Portugal, porém, é que a estandardização do falar é feita pelo uso, pelo acordo tácito entre os falantes.»
Mas o que há nisto de específico para Portugal? É uma asserção lapaliceana que poderia ser aplicada a qualquer comunidade linguística do mundo.
E contrapõe: ao contrário de Portugal, onde há normalização sem normativização, no Brasil haveria o onírico dicionário normativo, pois «tendo o Dicionário Houaiss a chancela da Academia Brasileira de Letras, ele institui a norma brasileira “de jure” e “de facto”.»
Ou muito me engano ou o Dicionário Houaiss não leva a chancela da Academia de Letras, mas sim do Instituto A Houaiss. E mesmo que tivesse a chancela da Academia, é esta uma instituição de direito privado, desprovida de competência legal para impor seja o que for.
Não se sabe o que seja uma norma “de jure” instituída por um dicionário. Uma nova fonte de Direito?
Achamos que nos pontos referidos a A. é bastante confusa. Caberia aqui uma maior precisão de ideias e conceitos.