O uso das formas vocabulares “inspectiva”, “emolumentar” e “notariar”
Na língua portuguesa, as surpresas aparecem quando e onde menos se espera.
Foi o que aconteceu comigo, quando o computador me rejeitou as seguintes palavras: "inspectivo/a", "emolumentar" e "notariar".
Na verdade, trata-se de palavras muito utilizadas na linguagem corrente, mas que, como tive oportunidade de verificar, não estão ainda dicionarizadas, pelo menos nos dicionários editados pela Porto Editora.
Será que, oficialmente, estas palavras não existem?
Será que erramos quando escrevemos «tratou-se de uma visita de natureza essencialmente inspectiva»?; ou que «a Repartição X tem poder inspectivo sobre Y»? Será que o próprio legislador erra ao publicar, com frequência, portarias ou regulamentos com tabelas emolumentares?
Será que não podemos utilizar expressões como «Fulano de tal notaria na localidade X»?
Desde já um muito obrigado pela resposta.
