DÚVIDAS

O uso das formas vocabulares “inspectiva”, “emolumentar” e “notariar”

Na língua portuguesa, as surpresas aparecem quando e onde menos se espera.
Foi o que aconteceu comigo, quando o computador me rejeitou as seguintes palavras: "inspectivo/a", "emolumentar" e "notariar".
Na verdade, trata-se de palavras muito utilizadas na linguagem corrente, mas que, como tive oportunidade de verificar, não estão ainda dicionarizadas, pelo menos nos dicionários editados pela Porto Editora.
Será que, oficialmente, estas palavras não existem?
Será que erramos quando escrevemos «tratou-se de uma visita de natureza essencialmente inspectiva»?; ou que «a Repartição X tem poder inspectivo sobre Y»? Será que o próprio legislador erra ao publicar, com frequência, portarias ou regulamentos com tabelas emolumentares?
Será que não podemos utilizar expressões como «Fulano de tal notaria na localidade X»?
Desde já um muito obrigado pela resposta.

Resposta

Os dicionários registam as palavras de uso geral.
Os falantes estão sempre à frente dos dicionários, pois não é possível de outra forma.
Das palavras em uso, os dicionaristas vão escolhendo as mais correntes e consolidadas, muitas delas já usadas na comunicação escrita. As línguas vivas são dinâmicas e criativas. Estão em contínuo crescimento. É precisamente para acompanharmos esta evolução constante que necessitamos das actualizações frequentes dos dicionários.
Das frases apresentadas, julgamos que deveremos usar:
«... essencialmente uma visita de inspecção.»
«A repartição X tem poder de inspeccionar Y.»
«Fulano é notário na localidade X.»

Poderemos aguardar calmamente que “inspectiva”, “notariar” e “emolumentar” se consolidem.
Como é usual noutros domínios, há muitas modas que desaparecem rapidamente. Talvez seja melhor esperar para ver.
Entretanto, reconhecemos que os documentos oficiais possuem maior poder que a linguagem oral. Segundo um dito de origem latina: «As palavras voam, e o que está escrito permanece.»

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