Do ponto vista jurídico, qual é o termo apropriado para quem foge de situações de guerra ou de perseguições de qualquer natureza: migrante ou refugiado? E o que é um expatriado, em Angola?
Um comentário elaborado pelo jurista e consultor do Ciberdúvidas Miguel Faria de Bastos, em complemento à resposta Refugiados, e não migrantes.
O art. 2.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, de Portugal, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, dispõe textualmente:
«ac) "Refugiado", o estrangeiro ou apátrida que, receando com razão ser perseguido em consequência de atividade exercida no Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana ou em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, convicções políticas ou pertença a determinado grupo social, se encontre fora do país de que é nacional e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a proteção desse país ou o apátrida que, estando fora do país em que tinha a sua residência habitual, pelas mesmas razões, não possa ou, em virtude do referido receio, a ele não queira voltar, e aos quais não se aplique o disposto no artigo 9.º; [...].»
Esta norma define os requisitos para atribuição do respetivo estatuto. Portanto, se quisermos ir ao pormenor, refugiado de direito é o indivíduo a quem tenha sido reconhecido tal estatuto, por preencher tais requisitos. Antes de ter tal estatuto reconhecido, o indivíduo é candidato a refugiado ou é, quando muito, refugiado meramente de facto.
Quanto às [noções de emigrante, imigrante e migrante] [...] acrescento algumas notas, apenas como curiosidades.
Na terminologia do redator legislativo, grosso modo, emigrar é sair do seu próprio país para outro e imigrar é entrar como estrangeiro num país que não o do próprio; por sua vez, migrar aplica-se a ambas as situações. O termo emigrante, sendo sintaticamente um particípio presente (adjetivo ou substantivo), tem, na maior parte dos casos, valor semântico de particípio passado, menos frequentemente o de particípio presente e, por vezes, talvez raramente, o de particípio futuro (o que está a preparar-se, burocraticamente ou por meio análogo, para emigrar ou que tem projeto para o fazer); o mesmo se diga para o termo imigrante.
Em esperanto, língua que costuma ser apresentada como de morfossintaxe otimizada (e semanticamente quase otimizada, explicando-se o “quase” sobretudo pelo “défice” da sinonimia [sinonímia] e da polissemia), existem os termos elmigrinto para o emigrado, o termo elmigranto para quem está em ato efetivo de emigração e o termo elmigronto para quem está em processo técnico ou factual de futura emigração. Ou seja, há três particípios – o presente, o passado e o futuro. E ainda poderíamos acrescentar o particípio condicional elmigrunto. Há, portanto, quatro adjetivos e outros tantos substantivos como particípios – no adjetivo, a desinência final o, do substantivo, passa para a).
Subjacente à ideia de migrar está sempre a de subsequente fixação residencial, provisória ou definitiva.
A transumância, claro, não se confunde com migração.
Em Angola, usa-se na linguagem legal e contratual o termo expatriado para um estrangeiro que reside em Angola, com ou sem estatuto oficial de residente, e que tenha outorgado como trabalhador num contrato de trabalho com uma entidade empregadora, privada ou pública, sediada ou localizada em Angola. Parece ser uma tradução do expatriated, usual em contratos em inglês de multinacionais.
Cf. Convenção relativa ao Estatuto do Refugiados + Perguntas e respostas + Refugiados