DÚVIDAS

CIBERDÚVIDAS

Textos publicados pelo autor

Consultório

A função aditiva do hífen e
a função cumulativa da barra [/]

Pergunta: Sobre as explicações de D’ Silvas Filho quanto ao uso da (/) barra na língua portuguesa, ficou-me uma dúvida acerca da interpretação de uma frase. Diz o seguinte: «As pontuações previstas nas alíneas "a.1"/ "a.2" e "b" não poderão ser contadas de forma cumulativa.
» Pergunto ao senhor: Qual o entendimento da frase? O que eu não posso cumular? Apenas "a.1" com "b" e "a.2" com "b" ou também não posso cumular "a.1" com "a.2"? Na minha interpretação, o uso da (/) barra entre "a.1" e "a.2" permite que elas sejam...

Consultório

Característica/caraterística,
um caso de dupla grafia

Pergunta: A palavra característica tem dupla grafia?Resposta: Os vocabulários para o novo Acordo Ortográfico aceitam a dupla característica/caraterística. Num critério de Vocabulário Comum, que permita usar indiferentemente as alternativas numa dupla grafia, pode-se escolher neste caso. Contudo, no Vocabulário Fundamental para o novo AO, do Prontuário da Texto (5.ª ed., 2010), dirigido ao utente português, não considerei ainda, neste vocábulo, a opção da dupla grafia. A...

Consultório

O hífen e os prefixos re- e entre-

Pergunta: Segundo depreendo do AO90, as palavras cujos prefixos terminem na mesma vogal que o segundo elemento devem separar-se com hífen. Exceção feita ao elemento co-. Contudo, em diversas obras consultadas, os prefixos re- e entre- surgem aglutinados ao elemento seguinte. O Portal da Língua Portuguesa faz um belo e vazio jogo de anca e não lista nenhum destes casos. Pergunto, dado que não existe um VOLP, qual é a referência que devo seguir?Resposta: De facto, o prefixo co- não oferece dúvidas, mas tem toda a razão nas questões...

Consultório

A grafia dos nomes das instituições (AO)

Pergunta: Os nomes das instituições sofrem as alterações do acordo ortográfico? Por exemplo «Direcção Regional da Educação» mantém o c?Resposta: A partir de janeiro de 2012 está previsto que todas as entidades do Estado português passem a adotar a novo AO. Portanto, será: Direção. É facto que a nova norma aceita também que os nomes registados oficialmente possam manter a grafia anterior (Base XXI); mas esta cláusula do novo AO refere-se a nomes de pessoas, firmas comerciais, nomes de sociedades, marcas e...
ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa