Textos publicados pela autora
«Declinar os motivos» (termo jurídidco brasileiro)
Pergunta: Estou estudando para concursos públicos e, ao estudar Direito Administrativo, a respeito do assunto Teoria dos Motivos Determinantes, deparei-me com a seguinte oração em uma questão de simulado enviada por colegas:
«Ocorre a aplicação da teoria dos motivos determinantes, quando o administrador declina os motivos que levaram à prática do ato administrativo, vinculando, dessa forma, os motivos à efetiva existência fática dos mesmos.»
Busquei no meu Aurélio de bolso a definição do verbo...
Vo-lo, novamente
Pergunta: Ao escrever uma simples carta e ao “correr da pena” escrevi: «Na sequência da v/ carta de 20-11-08 que anexava o cheque desconto de 30,00 €, tomo a liberdade de vo-lo remeter, visando…»É correcto o emprego de vo-lo, ou deve ser substituído por «tomo a liberdade de o remeter…» ?Solicito o favor dos vossos esclarecimentos.Resposta: Tanto está certa a construção «tomo a liberdade de o remeter» como «tomo a liberdade de vo-lo remeter».No primeiro caso, o emissor diz apenas que toma a liberdade de remeter o cheque,...