DÚVIDAS

«Trata-se do direito de os assinantes acederem a listas»
Tenho diversas dúvidas sobre a nossa língua que gostaria de ver esclarecidas. Como me surgiram na prática, remeto as frases em concreto em que as dúvidas se colocaram, pedindo que assinalem qual a hipótese correta e, se possível, qual a regra aplicável: «Trata-se do direito dos assinantes de aceder a listas», «Trata-se do direito dos assinantes acederem a listas», ou «Trata-se do direito de os assinantes acederem a listas»?
«Compra-mos», «dá-mos», «entrega-mos» e «devolve-mos»
Numas fichas de ortografia vinham os seguintes exemplos (damos/dá-mos, entregamos/entrega-mos, devolvemos/devolve-mos, compramos/compra-mos): 1. «Nós damos um prémio a quem realizar essa proeza. Tens os documentos? Então dá-mos.» 2. «Se encontrares esses objetos, entrega-mos imediatamente. Nós entregamos o trono a quem conseguir arrancar a espada.» 3. «Assim que acabares de ler os livros que te emprestei, devolve-mos. Quando acabarmos, devolvemos tudo.» 4. «Habitualmente, compramos todos os livros sobre a lenda do rei Artur. Esses livros são difíceis de encontrar. Se os vires, compra-mos.» Pode utilizar-se estas expressões: compra-mos, dá-mos, entrega-mos, devolve-mos?
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