A expressão «frase ilocutória declarativa» não existe enquanto termo generalizado na descrição linguística. Em lugar dela deve usar-se «acto ilocutório», que compreende vários tipos. O caso apresentado pelo consulente corresponde a um tipo de acto ilocutório, o acto declarativo, definido como aquele em que «[...] o locutor, mediante a realização com êxito de um acto de fala, modifica o estado de coisas do mundo ou cria um novo estado de coisas (baptismos, casamentos, nomeações, demissões, condenações, etc.)» (Dicionário Terminológico).