Traduções da rotulagem
Creio que em Portugal a lei vigente indica que todo o artigo oriundo do estrangeiro e que entra no mercado nacional deverá ser traduzido nomeadamente com a «lei sobre a rotulagem», porém reparei que nos últimos tempos a lei deixou de ser o que era.
Um exemplo concreto é o de uma empresa francesa que comercializa leguminosas embaladas e através da sua filial espanhola implantou a Valerianela locusta com o nome vulgar de canónigos, hispanismo escusado, uma vez que no repositório da «flora digital de Portugal» abundam os nomes vulgares em português para esta planta. Exemplos desses posso ainda citar dois com também duas firmas francesas, uma no sector da panificação em que o termo Millet é utilizado em vez dos diferentes nomes vulgares da língua de Camões, quanto a outra empresa, essa no ramo da cosmética, recorre ao termo Imortelle para uma das espécies de Helichrysum, e quando tentamos perceber o porquê, a resposta é categórica: «os nossos consumidores conhecem melhor esse produto sob essa mesma designação».
A minha pergunta é a seguinte: existe algum organismo que verifique a boa execução da tradução para o nosso idioma?
Caso assim não seja, eu só posso estar pessimista quanto ao futuro do português...