DÚVIDAS

«Acordo amigável»

A expressão «acordo amigável» consiste em vício de linguagem (pleonasmo vicioso), ou seu uso é aceitável?

Resposta

A expressão «acordo amigável» é de uso frequente no meio forense. No entanto, do ponto da vista da norma linguística, é de facto uma redundância viciosa, já que o adjetivo amigável, que significa «de mútuo consentimento», reitera a ideia de consentimento contida no substantivo acordo.

Segundo Celso Cunha e Lindley Cintra, na Nova Gramática do Português Contemporâneo, pp. 618-620, o pleonasmo vicioso, ou tautologia, consiste na repetição de um pensamento anteriormente enunciado: «Quando nada acrescenta à força de expressão, quando resulta apenas da ignorância do sentido exacto dos termos empregados, ou de negligência, é uma falta grosseira.»

Exemplos (ibidem):

«Fazer uma breve alocução

«Ter o monopólio exclusivo

«Ser o principal protagonista

Nota: O pleonasmo, que é «a superabundância de palavras para enunciar uma ideia (...) e só se justifica para dar maior relevo, para emprestar maior vigor a um pensamento ou sentimento» (Celso Cunha e Lindley Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo, p. 618), ocorre sobretudo em textos literários para dar ênfase; exemplos (ibidem):

Ó mar salgado, quanto do teu sal

São lágrimas de Portugal!

(Fernando Pessoa, OP, 19)

Ou para imitar a linguagem popular; exemplos (ibidem):

Saipara fora, João.

(Miguel Torga, NCM, 228.)

Entra pra dentro, Carlinhos.

(José Lins do Rego, ME, 186.)

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa