Filipe Carvalho - Ciberdúvidas da Língua Portuguesa
Filipe Carvalho
Filipe Carvalho
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Mestre em Teoria da Literatura (2003) e licenciado em Estudos Portugueses (1993). Professor de língua portuguesa, latina, francesa e inglesa em várias escolas oficiais, profissionais e particulares dos ensinos básico, secundário e universitário. Formador de Formadores (1994), organizou e ministrou vários cursos, tanto em regime presencial, como semipresencial (B-learning) e à distância (E-learning). Supervisor de formação e responsável por plataforma contendo 80 cursos profissionais.

 
Textos publicados pelo autor

Pergunta:

Dei por mim a confundir as palavras detrimento e deterioramento e fui pesquisar os seus significados, que me pareceram ser o mesmos, mas não fiquei convencido. Portanto, queria que me ajudassem a perceber se são palavras sinónimas e se uma derivou da outra, porque elas são semelhantes.

Resposta:

Apesar de a origem latina ser diferente, relativamente aos dois termos, os dois vocábulos quererão dizer o mesmo em certos contextos, pois ambos significando «dano, prejuízo, perda».

Porém, no português atual, costuma utilizar-se detrimento quando se comparam dois ou mais elementos, favorecendo-se uns e prejudicando outros. Por exemplo, no Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, é apresentada a expressão «em detrimento de...»,  exemplificando com a frase: ««há indícios de favorecimento de um concorrente em detrimento dos outros»  [ou seja, uns ganham enquanto outros são prejudicados]. Deste modo, poder-se-á afirmar que detrimento tem um uso mais de confronto entre partes, onde uma sai beneficiada e outra lesada.

Por outro lado, deterioramento tem um sentido prático mais temporal*, algo que se vai estragando ou arruinando ao longo do tempo «o conflito deteriorara as relações entre eles; o seu estado de saúde deteriorou-se».

O uso prático dos termos, nos tempos que correm, remetem para esta ideia.

Porém, curiosamente, o Dicionário Latim-Português da Porto Editora de António Gomes Ferreira de 1987, sublinha a ideia de detrimentum como «desgaste (pelo uso) [precisamente a ideia que se deu para deterioramento – uma ideia de algo que se estraga pelo tempo], deterioração, prejuízo, perda» e para deterioro – are; «estragar, deteriorar». Seja como for, as duas definições coincidem na ideia de estragar, provocar dano, prejuízo e, portanto, podem ser consideradas sinónimos.

Pergunta:

Deve-se escrever "hipersexuadas" ou "hiperssexuadas"?

Resposta:

Deve escrever-se hipersexuadas. Uma vez que a letra s se segue a uma consoante – r –, deve usar-se somente um s.

Sobre o assunto, dizia Rebelo Gonçalves: «só se admitem dois casos de consoantes dobradas: rr e ss, empregados em posição intervocálica e representativos, nesta posição, do mesmo valor que têm, respetivamente, o r e o s iniciais»*. Este preceito mantém-se no quadro do Acordo Ortográfico de 1990, mesmo depois de prefixos terminados em consoante, conforme a Base XVI (cf. resposta sobre ultrassónico, que exibe ss, mas, como é regra, em posição intervocálica, isto é, entre vogais) .

*Tratado de Ortografia da Língua Portuguesa, de Rebelo Gonçalves, Coimbra, Atlântida, 1947, p. 73.

Pergunta:

O termo semiose não se encontra no Dicionário da Língua Portuguesa. Será correto substituí-lo por semiótica?

Resposta:

A semiose é um termo que foi introduzido pelo filósofo e matemático norte-americano Charles Sanders Peirce (1839-1914) para designar o processo de significação e a produção de significados, ou seja, a maneira como os seres humanos usam «um signo, seu objeto (ou conteúdo) e sua interpretação»1. Por outro lado, a semiótica é o estudo dos símbolos e da semiose, que estuda todos os fenómenos culturais como se fossem sistemas sígnicos, isto é, sistemas de significação.

1 No E-Dicionário de Termos Literários (organizado e coordenado Ceia; consultado em 22/09/2016), o artigo correspondente à entrada semiótica cita uma passagem de Umberto Eco (Sobre os espelhos, 1989, p. 11, nota), a que não é estranha alguma ironia: «[A] semiose é o fenômeno típico dos seres humanos (e, segundo alguns, também dos anjos e dos animais), pelo qual – como diz Peirce – entram em jogo um signo, seu objeto (o conteúdo) e sua interpretação. A semiótica é a reflexão teórica sobre o que seja semiose. Em conseqüência, o semiótico é aquele que nunca sabe o que seja semiose, mas está disposto a apostar sua vida no fato de que ela existe.»

Pergunta:

Uma mulher fala:

«O salário de todos está atrasado. Eu mesma/mesmo não recebi o meu ainda.»

1: Qual é o correto neste caso?

2: Qual a função sintática?

Resposta:

«Eu mesma não recebi o meu, ainda» é a frase correta. A forma mesma é o feminino do adjetivo  mesmo, que é variável. Associado ao pronome pessoal, mesma é uma partícula enfática ou de realce. O vocábulo mesmo poderia ser substituído por própria, e, assim, verificar-se-ia a pertinência do uso do feminino: «Eu própria não recebi o meu, ainda.»

Quanto à análise sintática de mesma, tradicionalmente, não se lhe atribui função sintática específica. No caso da frase em que ocorre, a expressão «eu mesma» forma globalmente o sujeito da frase.

Pergunta:

A palavra «hetero-tutela» tem hífen, ou perde-o?

Resposta:

A forma correta é heterotutela [sistema em que a administração decide mas não pode impor por autoridade própria]. Na formação de um composto, o prefixo hetero- nunca é hifenizado se o elemento de composição associado começar por consoante ou por vogal diferente de o: heteromorfia, heteroavaliação. No caso de o segundo elemento de composição começar por s ou r, a palavra dobrará essas consoantes, mas não levará hífen: heterossexual. Segundo as regras ortográficas em vigor, hetero- será seguido de hífen apenas se o segundo termo se iniciar por o; no entanto, tradicionalmente, a forma hetero- é tratada como um radical cuja vogal final se elide em contacto com a vogal que começa o segundo constituinte do composto: heterorgânico [heter(o) + orgânico].

Refira-se que heterotutela é um termo frequente em direito, podendo ser assim definido: «[a heterotutela] ocorre quando um terceiro, investido de jurisdição, age em nome das partes através de um processo visando pacificar a relação entre os conflitantes» (Investidura – Portal Jurídico).