Pergunta:
Quando falamos nas ordens sociais – clero, nobreza e povo –, poderemos considerá-los nomes comuns (conceitos) ou nomes coletivos?
Se coletivos, povo é um conjunto de quê? A dúvida surgiu-me ao colocar a hipótese de ser tratar de pessoas, já que o clero e a nobreza também são constituídos por pessoas, embora com títulos específicos.
Resposta:
Efetivamente, essas palavras designam ordens sociais, tratando-se de nomes comuns com especificidades de nomes coletivos. Tendo em conta a Nova Gramática do Português Contemporâneo, (Cunha e Cintra, Lisboa, Sá da Costa, 2002, p. 178) — «são substantivos/nomes comuns (aqueles) que, no singular, designam um conjunto de seres ou coisas da mesma espécie».
Assim, segundo a Infopédia, clero designa um «conjunto de pessoas com ordens sacras dedicadas ao culto divino; classe sacerdotal»; nobreza, em primeiro lugar, representa a «condição de pessoa que, por descendência ou decisão régia, possui títulos e goza de regalias em relação a outros grupos sociais», em segundo, «a classe constituída por essas pessoas». Quanto ao povo, trata-se do «conjunto de indivíduos que têm a mesma origem, a mesma língua, e partilham instituições, tradições, costumes e um passado cultural e histórico comum».