DÚVIDAS

Sobre o ADN
Numa das minhas deambulações pela Internet vi a seguinte pergunta de um falante do português do Brasil: «Todos os livros de biologia brasileiros chamam o DNA de Ácido Desoxirribonucleico. Isto está claramente errado, pois não existe o prefixo des em latim. O prefixo é de. Em inglês, temos deoxyribonucleic acid. Não sei de onde os professores de português tiraram este desoxirribonucleico! Também não sei de onde tiraram os dois RR. Abaixo coloco um trecho de um texto de biologia clássico. Como vocês podem notar, usa-se Deoxyribonucleicum acidum.» Faço minhas, exceptuando a afirmação de "errado", as palavras do autor destas palavras. Seria possível explicarem qual ou quais os fenómenos que dão origem a estas formas de grafia do português? Muito obrigado.
O adjectivo crebro
Gostaria que me ajudassem com o significado da palavra "creba" («palpitação "creba"). Encontrei a palavra no texto Abyssus Abyssum do livro Os Meus Amores, de Trindade Coelho. O texto consta de um manual de português do 7.º ano de liceu. Procurei no dicionário da Academia [das Ciências de Lisboa], no Houaiss, num dicionário da Texto Editora, e nenhuma referência. Agradeço como sempre a vossa atenção.
Os gentílicos da Guiné, da Guiné-Bissau e da Guiné Equatorial
Em África existem três países que se chamam Guiné. Se no mesmo texto quisermos distinguir os naturais de cada um desses países, como é que é o gentílico para cada um deles? "Guinéu-equatoriano" e "guinéu-conacriano"? "Bissau-guineense" e "conacro-guineense"? Ou outra coisa do género? Obs.: a página da Mordebe não é elucidativa no que diz respeito à distinção entre um natural da Guiné-Bissau e um da Guiné-Conacri. Obrigado.
Ainda a diferença entre réu e arguido
Tenho por hábito recorrer aos preciosos esclarecimentos que nos oferecem sobre a nossa língua (desde há muitos anos) e, como tal, gostaria de começar por dar os parabéns ao extraordinário trabalho desenvolvido por toda a equipa do Ciberdúvidas. Li a vossa resposta à pergunta que vos foi colocada sobre a distinção entre arguido e réu e gostaria de chamar a atenção para o seguinte: a) Embora o Código de Processo Penal não nos dê um conceito de arguido, ao falar no momento em que essa qualidade é estabelecida, diz no respectivo artigo 57.º, n.º 1, que «assume a qualidade de arguido todo aquele contra quem for deduzida acusação ou requerida instrução num processo penal»; b) Relativamente à noção de réu, não obstante não encontrarmos qualquer definição legal correspondente, há que ter em consideração que o conceito abrange outras realidades para além daquelas que indicaram. Assim, réu não será apenas o sujeito contra quem é deduzido um pedido cível (contra um réu podem ser deduzidos pedidos de outra natureza), sendo preferível dizer-se que será aquele que numa demanda (ou num processo ou numa acção judicial) assume a respectiva parte passiva. A par desta noção encontramos depois vários outros conceitos como os de requerido (utilizado nas providências cautelares, etc.), opoente, entre outros... Sabendo, porém, como estas questões raramente são líquidas, fica apenas a minha observação, fruto da minha experiência profissional, com todo o respeito que vos tenho.
ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa