De acordo com o Dicionário Breve de Verbos e Regências (Porto, Gailivro, 2006), de Maria Manuel Oliveira, a regência do verbo apelar é construída com com as seguintes preposições:1
1. a (apelar a = «pedir a, exortar»): «Apelou, aflitivamente, a quem passava, mas ninguém quis saber.»
2. de (apelar de = «recorrer para instância superior»): «Logo no dia seguinte, apelou da decisão do tribunal.»
3. para (apelar para = «fazer apelo a, pedir»): «Apelou para as altas instâncias.»
4. por (apelar por = o mesmo que «clamar por»): «… apelando por meu pai.» (exemplo de Francisco da Silva Borba, ed., Dicionário Gramatical de Verbos do Português Contemporâneo do Brasil, São Paulo, Editora Unesp, 1990).
Assim, na frase apresentada, o verbo apelar selecciona um complemento indirecto (a quem se apela, i. e., «aos Estados-membros») e uma oração subordinada final (a finalidade do apelo) introduzida pela preposição para (e não a, como erradamente ocorre na frase em análise). Dado que o contexto sugere que quem «garante» são os «Estados-membros», é necessário marcar com clareza essa relação através do infinitivo flexionado. Assim, como o sujeito subentendido de garantir remete para «Estados-membros», a frase deverá ser:
«A resolução aprovada apelava aos Estados-membros para garantirem que os sistemas de financiamento oferecessem maior sustentabilidade.» Por outras palavras, o verbo garantir tem como agente o plural «Estados-membros», concordando com ele.
1 Ver também: Deolinda Monteiro e Beatriz Pessoa, Guia Prático de Verbos com Preposições (Lisboa, Edições Lidel, 1993); Winfried Busse (ed.), Dicionário Sintáctico de Verbos Portugueses, Coimbra, Editora Almedina, 1994; João Malaca Casteleiro, Dicionário Gramatical de Verbos Portugueses (Lisboa, Texto Editora, 2007); Énio Ramalho, Dicionário Estrutural, Estilístico e Sintáctico da Língua Portuguesa (Porto, Livraria Chardron de Lello e Irmão Editores, 1985).
A respeito do «apelar a», anote-se que, em meados do século XX, Vasco Botelho do Amaral, no Grande Dicionário de Dificuldades e Subtilezas do Idioma Português (Lisboa, 1952) rejeitava a regência com a («apelar a»), classificando-a como solecismo: «A regência correcta — apelar para ou apelar de, conforme o sentido. Exemplo: "apelou da sentença", isto é, pediu a sua anulação; "apelou para o juiz" quer dizer: recorreu ao juiz, valeu-se dele".» Esta perspectiva relaciona-se certamente com o uso de apelar em autores portugueses e brasileiros do século XIX, nos quais se privilegiam as formas «apelar de» e «apelar para», não parecendo ocorrer «apelar a» (cf. Mark Davies e Michael Ferreira, Corpus do Português). No Brasil, também Francisco Fernandes, no Dicionário de Verbos e Regimes, diz que «[a]pelar a alguém ou a alguma coisa é regência condenada pelos mestres.» . O Guia de Uso do Português (São Paulo, Editora Unesp, 2003), de Maria Helena de Moura Neves, dá conta desta visão, referindo que «o emprego da [preposição a] não é recomendado em algumas obras normativas; não obstante, esclarece que o verbo, no sentido de «recorrer», surge atualmente com as preposições, para e a. Na verdade, a bibliografia gramatical aqui referida, que é de publicação mais recente, não condena a regência com a preposição a, deixando concluir que o aparecimento desta na regência de apelar já deixou de ser condenado pela norma.