DÚVIDAS

Cardinais e ordinais

   Dizem-me que, em contratos, as respectivas cláusulas devem designar-se assim: primeira, segunda, terceira..., décima, onze, doze, treze... E não décima primeira, décima segunda, décima terceira...

   É verdade?

Resposta

Sou da opinião que, neste caso, não previsto nas gramáticas (ao contrário do que sucede com papas e reis, por exemplo), se deve usar apenas uma maneira das duas que proponho: ou sempre os ordinais, ou então a cláusula n.º 1, cláusula n.º 2, …, n.º 11, n.º 12, etc. (com n.º).

Misturar (ou quase!) cardinais com ordinais não me parece legítimo senão nos casos consagrados pelo uso, atrás assinalados.

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