DÚVIDAS

O termo jubilado

No vosso site diz-se que o termo jubilado se aplica aos professores universitários que atingem o limite de idade.

No entanto, creio que o mesmo termo é aplicado a juízes, independentemente de serem, ou não, professores universitários.

Assim, gostaria de perguntar se o termo jubilado deve ser também aplicável a juízes.

Muito obrigado.

Resposta

Em Portugal, o termo jubilado também se aplica aos juízes conforme o Estatuto dos Magistrados Judiciais:

«CAPÍTULO V - APOSENTAÇÃO, CESSAÇÃO E SUSPENSÃO DE FUNÇÕES

SECÇÃO I - Aposentação

Artigo 67.º - (Jubilação)
       1 - Consideram-se jubilados os magistrados judiciais que se aposentem ou reformem, por motivos não disciplinares, com a idade e o tempo de serviço previstos no anexo II da presente lei e desde que contem, pelo menos, 25 anos de serviço na magistratura, dos quais os últimos 5 tenham sido prestados ininterruptamente no período que antecedeu a jubilação, excepto se o período de interrupção for motivado por razões de saúde ou se decorrer do exercício de funções públicas emergentes de comissão de serviço.»

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