Antes de mais, é necessário ter em consideração que Napoleão M. de Almeida é um purista do século XX, e que, apesar de as suas obras serem, ainda hoje, conceituadas, a língua está em constante desenvolvimento e consequente mudança. Desta forma, ainda que se deva evitar a generalização do artigo indefinido, não podemos afirmar que essa generalização constitua erro em português.
Lindley Cintra e Celso Cunha, na Nova Gramática do Português Contemporâneo, apresentam vários exemplos de omissão do artigo indefinido, observando, no entanto, o seguinte:
«Em rigor, não se trata propriamente, nestes casos e nos seguintes, de omissão do artigo indefinido, mas de casos onde ele nunca se empregou de forma regular.
«Na fase primitiva das línguas românicas, o artigo indefinido era de uso restrito. Com o correr do tempo, esse determinativo foi-se introduzindo em numerosas construções e, hoje, os variados matizes do seu emprego constituem uma inestimável riqueza estilística de todas elas.
«Contra essa generalização e valorização progressiva do indefinido se manifestaram sempre os nossos gramáticos, que nela vêem uma simpels e desnecessária influência do francês, onde, na verdade, poucas são actualmente as interdições ao uso do determinativo em causa. Mas tal guerra tem-se revelado inútil, e inútil porque não se trata, no caso, de um mero galicismo extirpável, e sim de uma tendência geral dos idiomas neolatinos em busca de formas mais expressivas, de maior clareza e vigor para o enunciado» (Lindley Cintra e Celso Cunha, Nova Gramática do Português Contemporâneo, Lisboa: Edições Sá da Costa, [1984] 2005, pp. 242-245).
Esperamos ter ajudado.