Pergunta:
Procurando em vários locais, encontrei definições bastante confusas sobre antonomásia e perífrase. Gostaria de saber:
1. A diferença entre antonomásia e perífrase.
2. Antonomásia é considerada um caso particular de metonímia?
3. Por que perífrase não é considerada um caso de metonímia?
Obrigado!
Resposta:
A antonomásia «consiste na substituição de um nome comum por um nome próprio ou, ao contrário, de um nome próprio por uma caracterização, universalmente reconhecida, da respectiva personalidade: «Ele sempre foi um D. João» ("D. João" por "conquistador" ou "mulherengo"); ou "o filósofo", na Idade Média (em vez de "Aristóteles").» (Falar Melhor, Escrever Melhor, p. 503)1. Assim, trata-se de uma figura por meio da qual se designa alguém ou alguma coisa pelo nome comum ou o da espécie a que pertence (ou vice-versa) – um nome próprio pode ser substituído por um nome comum (1) ou o inverso (2):
(1) «A Dama de Ferro retirou-se. (em vez de Margaret Thatcher)
(2) «O nosso pequeno Camões fez um poema.» (em lugar do nome do filho)
A antonomásia pode ser também considerada um tipo de metonímia (ou, mais concretamente, um subtipo de sinédoque, se considerarmos esta um caso especial de metonímia). Noutras situações, será uma variante da perífrase, quando se forma com uma expressão analítica, ou seja, mais longa e descritiva.
A perífrase consiste na «substituição de um termo próprio e único por uma série de palavras, uma locução, que o define ou parafraseia; operaç...