Pergunta:
O verbo fugir é regular, ou irregular? Estava convencido de que era irregular porque há alteração do radical (fujo/fugi) mas na Wikipédia encontrei o seguinte: «Não é considerada irregularidade a alteração gráfica do radical de certos verbos para conservação da regularidade fonética, ex.: vencer-venço, fingir-finjo.» Agradeço esclarecimento.
Resposta:
Considera-se geralmente que o verbo fugir (fujo, foges, foge, fugimos...) é irregular, e é assim que ele é tratado no contexto escolar não universitário. Nas gramáticas escolares que seguem o Dicionário Terminológico, os verbos que mostram alternância vocálica no presente do indicativo como fugir – p. ex., cobrir ou dormir – estão entre os verbos irregulares (ver Nova Gramática do Português, Santillana/Constância, 2011, p. 89; Domínios – Gramática da Língua Portuguesa, Plátano Editora, 2011, p.126). Esta é, portanto, a perspetiva adotada nos ensinos básico e secundário, em Portugal.
Não obstante, importa registar que Celso Cunha e Lindley Cintra, na Nova Gramática da Língua Portuguesa, embora aceitassem esta classificação, que é tradicional, observavam que casos como o de fugir não são propriamente enquadráveis entre os verbos irregulares e, por isso, propunham a definição de uma subclasse de «verbos com alternância vocálica» (p. 412):
«Às vezes a alternância vocálica observa-se nas próprias formas rizotónicas [= as formas cuja sílaba tónica pertence ao radical]. Por exemplo: subo, em contraste com sobes,