Inverno e hibernar
Voltando à palavra hibernar, gostaria de saber se a poderemos considerar da mesma família da palavra Inverno, já que ambas me parecem ter o mesmo étimo latino.
Os contextos do verbo contrair
Tenho lido na imprensa desportiva e também ouvido nas rádios e nas televisões frases como «o jogador tal contraiu uma lesão» e, em casos mais específicos, «fulano contraiu uma entorse» ou «contraiu um traumatismo», por exemplo. É correcto escrever-se ou falar-se desta forma? Eu sempre pensei que se contraíam doenças, viroses, virus, etc. E, por conseguinte, que se sofrem lesões...Muito obrigado.
«Resgatar fundos» vs. «liquidar uma poupança»
Quando alguém dá ordem expressa para resgatar/liquidar uma poupança, deve-se dizer «Queiram desmobilizar XPTO da minha poupança...», ou «Queiram mobilizar XPTO da minha poupança...»?
Desde já, grato pela atenção dispensada.
Indiciação = indiciamento
Qual é a palavra correta para designar o ato de indiciar uma pessoa: "indiciamento", ou "indiciação"?
Lipemia e lipidemia
Qual a designação mais correcta: "lipemia", ou "lipidemia"?
A diferença entre cartuxo e cartucho
Qual é a diferença entre cartuxo e cartucho?
Muito obrigada.
Salpico e salpicadura
Os termos salpico e salpicadura podem ser sempre utilizados como sinónimos? Ou seja: a palavra salpico pode ser sempre substituída por salpicadura, embora esta última seja menos corrente?
Ainda a forma "cossado"
Eu penso que "cossado" num artigo anterior está no sentido de «acossado». Assim como "cossa" existe em simultaneidade com acossa, "cossado" existe em simultaneidade com acossado.Aliás, o significado de "acossado" se apropria muito melhor ao contexto do trecho citado.Estarei certo?
Trajo e traje
Como e em que circunstâncias se dizem as palavras trajo e traje?
Ainda a diferença entre réu e arguido
Tenho por hábito recorrer aos preciosos esclarecimentos que nos oferecem sobre a nossa língua (desde há muitos anos) e, como tal, gostaria de começar por dar os parabéns ao extraordinário trabalho desenvolvido por toda a equipa do Ciberdúvidas.
Li a vossa resposta à pergunta que vos foi colocada sobre a distinção entre arguido e réu e gostaria de chamar a atenção para o seguinte: a) Embora o Código de Processo Penal não nos dê um conceito de arguido, ao falar no momento em que essa qualidade é estabelecida, diz no respectivo artigo 57.º, n.º 1, que «assume a qualidade de arguido todo aquele contra quem for deduzida acusação ou requerida instrução num processo penal»; b) Relativamente à noção de réu, não obstante não encontrarmos qualquer definição legal correspondente, há que ter em consideração que o conceito abrange outras realidades para além daquelas que indicaram. Assim, réu não será apenas o sujeito contra quem é deduzido um pedido cível (contra um réu podem ser deduzidos pedidos de outra natureza), sendo preferível dizer-se que será aquele que numa demanda (ou num processo ou numa acção judicial) assume a respectiva parte passiva. A par desta noção encontramos depois vários outros conceitos como os de requerido (utilizado nas providências cautelares, etc.), opoente, entre outros...
Sabendo, porém, como estas questões raramente são líquidas, fica apenas a minha observação, fruto da minha experiência profissional, com todo o respeito que vos tenho.
