DÚVIDAS

Retrorreflectores
No novo Código da Estrada art. 88.º vem a exigir «sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorreflectores e de modelo oficialmente aprovado.» A minha dúvida surge na questão dos "retrorreflectores", não quererá dizer ambos com características reflectoras? Para além do erro na escrita da palavra que usam. Será que nem a grande entidade "suprema" que é o legislador sabe utilizar e escrever o portugês correctamente?
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