DÚVIDAS

«Presidente de câmara» e «presidente da câmara»
Agradecia que comentassem esta minha leitura da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto. No meu entender e, conforme está escrita (e o que vale é a lei escrita), esta lei diz que o presidente de câmara municipal (o presidente de qualquer câmara) não se pode candidatar a um quarto mandato, quando exerceu o cargo, por três mandatos sucessivos, seja qual for a câmara a que se pretende candidatar pela quarta vez; o mesmo se lendo, no que se refere ao presidente de junta de freguesia. Por outro lado, caso a lei se referisse ao cargo de presidente da câmara municipal ou da junta de freguesia, entendo que se devia ler que o presidente de uma determinada câmara ou junta não se poderia candidatar a essa mesma câmara ou junta de freguesia, para um quarto mandato sucessivo, mas que o poderia fazer para uma câmara ou junta diferente. Obrigada pelo V. esclarecimento.
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