«Entender por»
No Brasil, para mencionar a decisão de uma corte de justiça, diz-se «O Tribunal entende pela inexistência de x», «O Tribunal entendeu pela ocorrência de y».
Gostaria de saber se essa regência do verbo entender está correta.
No Brasil, para mencionar a decisão de uma corte de justiça, diz-se «O Tribunal entende pela inexistência de x», «O Tribunal entendeu pela ocorrência de y».
Gostaria de saber se essa regência do verbo entender está correta.
Não encontramos registo desta construção nem em dicionários generalistas1 nem em dicionários de verbos2. Não obstante, ela é bastante comum em textos de natureza jurídica, tanto no Brasil como em Portugal, como se pode comprovar pelos exemplos de registos devolvidos por uma pesquisa na internet:
(1) «[…] verifica-se que O Tribunal entende pela sua prescritibilidade […]» (aqui)
(2) «Nesses casos, o tribunal entende pela configuração de hipótese de dano moral in re ipsa […]» (aqui)
(3) «Geralmente, o Tribunal entende pela prorrogação do stay por mais 180 dias […]» (aqui)
(4) «Nesses casos, o tribunal entende pela configuração de hipótese de dano moral […]» (aqui)
O verbo entender, nestes casos, é usado com o sentido de «decidir entre várias possibilidades, após uma escolha ajuizada», e rege a preposição por. Uma vez que não há registo desta construção nos usos comuns, mais ou menos formais, estaremos perante um caso de jargão sintático, restrito a um uso sociolinguístico enquadrado na área do discurso jurídico.
Disponha sempre!
1. Foram consultados os seguintes dicionários: Aulete, Houaiss, Priberam, Infopédia e Dicionário da língua portuguesa.
2. Consultámos as seguintes publicações: Luft, Dicionário prático de regência verbal; Dicionário gramatical de verbos portugueses; Busse, Dicionário sintáctico de verbos portugueses.