O advérbio nomeadamente como «muleta da linguagem»
A alínea d) do art.º 185.º do regulamento do contrato de trabalho em funções públicas refere que se consideram justificadas as faltas «motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador, nomeadamente doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais».
O nomeadamente, como já li numa resposta dada aqui (24 817), não significa «circunscrever», podendo abarcar outras situações para além daquelas referidas a título principal, não é verdade? Como afirmam, «não ficam obrigatoriamente esgotadas todas as possibilidades, quando se enumeram algumas hipóteses após o seu emprego, apenas implica que enunciamos as mais importantes».
Contudo, numa outra resposta (4684) é dito que nomeadamente significa «designando o nome» circunscrevendo aos nomes aí referidos. Em que é que ficamos? Em que situações é que circunscreve e em que situações isso não acontece? E na questão que coloco, o que se deve entender?
Obrigada.
Aguardo resposta breve.
