Em revisões de texto de cariz científico – tenho dúvidas em relação à escrita de alguns símbolos.
Foi-me indicado que os aniões como "Mg2+" ou outros devem ter a carga indicada e formatada de um modo superior à linha. A minha dúvida é se os números também se elevam.
Especificamente "NaHCO3" – como deve ser formatado o algarismo 3? em frente às letras – na mesma linha, descido ou subido? É que já vi formatado das três formas, mesmo em documentos científicos.
Muito obrigada.
Gostaria de saber o que é parágrafo jurídico.
Vi o termo sortal em inglês, referindo-se a um conceito de John Locke. Existe algo semelhante em português?
Frequento um curso de formação e numa das disciplinas tenho de fazer um glossário com expressões sobre habitação e propriedades. Gostaria de saber melhor o significado da expressão «bens ao luar»; é uma expressão muito usada na minha localidade, para designar, acho eu, propriedades imobiliárias, no entanto fiz pesquisa na Internet em vários dicionários em linha e não achei nada.
Agradeço a atenção prestada.
Como posso apresentar o conceito de formas presas, livres e dependentes, utilizando como exemplos: a, de, que; azul, lei, luz; desfazer, predisposto, felizmente?
Grata pelo atenção.
Qual a diferença entre polissemia e conotação?
Estas duas formas podem estar presentes na publicidade em simultâneo?
Obrigada.
Tendo lido já alguns textos sobre Land Arte, continuo com algumas dúvidas relativamente ao conceito de Land Art. Agradecia que me dessem o vosso conceito sobre este assunto.
No teatro grego, qual é o significado de estásimo e de párodo?
Gostaria que me respondesse a esta dúvida: o que é o fenómeno da velarização?
Quando alguém vai responder em tribunal, parece que nunca acertamos com as designações a atribuir à pessoa que vai responder. Já não querem a designação de culpado, porque isso só depois de sentença transitada em julgado; a de réu também não, porque ainda não é culpado; e a de acusado, porque o Ministério Público ainda não deduziu acusação. Parecem preferir a de arguido, de suspeito, de indiciado... fala-se em «alegado agressor», «alegada transgressão», «alegados factos», etc.
No entanto, sobretudo em julgamentos do domínio do cível, a cada passo o tribunal se refere ao réu ou à ré, conforme os casos, e continua a citar-se o aforismo «in dubio pro reo».
Será confusão, panóplia de eufemismos? Em que ficamos?
Muito agradeço uma resposta.
Este é um espaço de esclarecimento, informação, debate e promoção da língua portuguesa, numa perspetiva de afirmação dos valores culturais dos oito países de língua oficial portuguesa, fundado em 1997. Na diversidade de todos, o mesmo mar por onde navegamos e nos reconhecemos.
Se pretende receber notificações de cada vez que um conteúdo do Ciberdúvidas é atualizado, subscreva as notificações clicando no botão Subscrever notificações