Pergunta:
A minha questão tem a ver com a utilização do hífen na grafia anterior ao Acordo Ortográfico de 1990, ou seja, com as regras aplicáveis na vigência do acordo de 1945, ou decorrentes do mesmo ou porque já existiam anteriormente.
Sei que o prefixo semi, escrito com esta grafia só era precedido de hífen se as palavras principiais começassem por h, i, r ou s. E quanto ao prefixo tele?
Com o acordo de 1990, nos últimos dois casos não existe hífen, e o r e o s são dobrados. Mas como era anteriormente? Aplicam-se as regras do prefixo semi? Um texto que não segue o acordo deve escrever, por exemplo "tele-radiestesia" e "tele-receptor"?
Já encontrei vários artigos vossos, mas todos eles se centravam na perspectiva do acordo de 1990.
Obrigado.
Resposta:
No contexto da anterior norma – o chamado acordo de 1945 –, o prefixo tele agregava-se ao elemento seguinte sem hífen, com duplicação de r e s (telerradigrafia, telessismógrafo) e eventuais supressão de h e elisão vocálica (casos estes que não se documentam nas fontes relativas à referida norma).
Refira-se que, no Tratado de Ortografia da Língua Portuguesa (1947, pp. 252/253), de Rebelo Gonçalves, a forma tele- figurava classificada como prefixo que nunca se escreve seguido de hífen, portanto entre os prefixos que se uniam completamente aos elementos imediatos. A mesma fonte acrescentava em nota (ibidem,n. 8):
«Com esta união, ou os elementos posteriores aos prefixos ficam intactos, ou se dão alterações interiores: supressão do h, duplicação do r ou s, etc.
Preveja-se também [...] o caso de um prefixo não aparecer na forma plena, por terminar em vogal e esta se elidir ante uma vogal do elemento imediato: endartrite [endo- + artrite],etc.»
Atualmente, a escrita de derivados com o prefixo tele- está sujeita à Base XVI, 1, do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.